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Santos/SP propõe Lei de Controle Ambiental

Serviços e obras de engenharia contratados pela Prefeitura de Santos serão obrigados a utilizar produtos e subprodutos de empreendimentos madeireiros devidamente cadastrados pelo Ibama

Dados de : 19 de Outubro de 2009.

Serviços e obras de engenharia contratados pela Prefeitura de Santos serão obrigados a utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem nativa fornecidos por empreendimentos madeireiros devidamente cadastrados pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Esse o propósito do projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Câmara de Santos na última terça-feira (13).

Conforme prevê o projeto do prefeito João Paulo Papa, os editais de licitações devem conter a exigência de comprovação da procedência legal do produto, enquanto os contratos firmados também terão cláusulas específicas que assegurem a origem da madeira, entre elas o comprovante de que o fornecedor está inscrito no Cadastro Técnico Federal do Ibama.

Na justificativa do projeto enviado à apreciação do Legislativo, o prefeito salienta que o objetivo da propositura é a implementação de política de compra responsável por parte do poder público. E acrescenta que a inclusão da madeira sustentável na cadeia de suprimentos da administração resulta, entre os benefícios, na criação de mercado local para esse produto; valorização de empresas e iniciativas comunitárias que utilizam e produzem madeira de origem sustentável; contribuição para a conservação das florestas e abastecimento de matéria-prima, aumento da receita do governo local e redução do uso de dinheiro público para financiar o comércio de madeira ilegal.

Ainda na sua justificativa, o chefe do Executivo lembra que, em setembro de 2007, Santos firmou Protocolo de Intenções do ‘Município Verde’, programa do Governo do Estado, e a partir de então, vem realizando as ações estabelecidas no instrumento.

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Santos/SP propõe Lei de Controle Ambiental

29 de agosto de 2010

Serviços e obras de engenharia contratados pela Prefeitura de Santos serão obrigados a utilizar produtos e subprodutos de empreendimentos madeireiros devidamente cadastrados pelo Ibama

Dados de : 19 de Outubro de 2009.

Serviços e obras de engenharia contratados pela Prefeitura de Santos serão obrigados a utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem nativa fornecidos por empreendimentos madeireiros devidamente cadastrados pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Esse o propósito do projeto de lei encaminhado pelo Executivo à Câmara de Santos na última terça-feira (13).

Conforme prevê o projeto do prefeito João Paulo Papa, os editais de licitações devem conter a exigência de comprovação da procedência legal do produto, enquanto os contratos firmados também terão cláusulas específicas que assegurem a origem da madeira, entre elas o comprovante de que o fornecedor está inscrito no Cadastro Técnico Federal do Ibama.

Na justificativa do projeto enviado à apreciação do Legislativo, o prefeito salienta que o objetivo da propositura é a implementação de política de compra responsável por parte do poder público. E acrescenta que a inclusão da madeira sustentável na cadeia de suprimentos da administração resulta, entre os benefícios, na criação de mercado local para esse produto; valorização de empresas e iniciativas comunitárias que utilizam e produzem madeira de origem sustentável; contribuição para a conservação das florestas e abastecimento de matéria-prima, aumento da receita do governo local e redução do uso de dinheiro público para financiar o comércio de madeira ilegal.

Ainda na sua justificativa, o chefe do Executivo lembra que, em setembro de 2007, Santos firmou Protocolo de Intenções do ‘Município Verde’, programa do Governo do Estado, e a partir de então, vem realizando as ações estabelecidas no instrumento.

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